O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira dia 6 de Junho de 2024 rejeitar um recurso de uma pessoa transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.
De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.
Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.
Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à pessoa trans a utilização do sanitário masculino.
Votos
Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF. “O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.
“Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
Post: G. Gomes
Informações: ebc
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