Ele foi detido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da operação Abuso de Confiança, em sua casa, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Federal, o homem usava as conexões de internet dos locais onde prestava serviços para obter e compartilhar arquivos de fotografias e vídeos contendo os abusos sexuais com usuários da rede mundial de computadores.
Ele acreditava, segundo a PF, que conseguiria ocultar suas atividades criminosas. A polícia diz, no entanto, que foi possível identificá-lo através de técnicas especiais de inteligência e cruzamento de dados.
Todos os equipamentos apreendidos serão periciados para verificar se o homem também produzia essas imagens.
Este já é o quarto suspeito de compartilhar essas imagens preso pela PF no Rio de Janeiro em menos de 20 dias. A identidade do preso não foi revelada.
É crime armazenar ou divulgar fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de sexo
A Lei 11.829/2008, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprimorou o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizou a aquisição e a posse de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
De acordo com o artigo 241-A, quem “trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos. Já o artigo 241-B descreve que quem “possuir ou armazenar” o mesmo material pode ser condenado a reclusão de um a quatro anos.
“Às vezes, divulgam-se nos grupos vídeos pornográficos que a pessoa guarda pra si. É crime. Apague, faça denúncia anônima no Disque 100 ou vá a uma delegacia e faça um boletim de ocorrência“, orienta a delegada Aline Moreira.
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