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Após fazer a complementação, o candidato deve validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.
Lista de espera
O MEC informa, também, que os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente da lista de espera para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, “observada a ordem de classificação conforme previsto no Edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2”.
O MEC informa, também, que os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente da lista de espera para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, “observada a ordem de classificação conforme previsto no Edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2”.
De acordo com o ministério, a eventual pré-seleção de candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 18 de julho a 29 de agosto, no Portal Único de Acesso.
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Post: G. Gomes
Informações: MEC
Informações: MEC
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