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A decisão do ministro levou em conta o indulto natalino assinado no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No entendimento da Fachin, Maluf, que tem 92 anos e está em liberdade, cumpriu mais de um terço da pena e preenche os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.
“As razões de conveniência e os princípios de política criminal que motivaram a edição do ato de clemência não significa que não se atribua ao Estado-Juiz a tarefa de, ao interpretar a norma editada pelo presidente da República, perquirir seu sentido e alcance, com o fim de delimitar, com precisão, a extensão do decreto”, escreveu o ministro.
No mês passado, o Ministério Público de São Paulo divulgou a devolução de mais de R$ 150 milhões à prefeitura de São Paulo como parte de um acordo que envolve a família de Paulo Maluf.
Segundo o órgão, parte do dinheiro desviado por Maluf nos anos 1990, na época em que era prefeito, foi utilizado para comprar ações da Eucatex, empresa que pertence à família.
Post: G. Gomes
Informações: STF
Informações: STF
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