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A polêmica é que visa somente enquadrar balas perdidas quando houver Operações policiais, mas quando for vítima de bala perdida de narcotraficantes e demais milicianos que atuam fortemente armados na região, ai fica fora de discussão. Não parece piada pronta?![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1518994&o=node)
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Nesse caso a questão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.
No recurso, a família do menino tenta derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que negou acertadamente um pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte do garoto. De acordo com a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.
O caso começou a ser analisado pelo colegiado em Fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou para suspender o julgamento do caso enquanto aguardava definição da questão em outro processo mais abrangente, cujo resultado valeria para todos os casos semelhantes.
Em seguida, Gilmar Mendes se posicionou favorável ao recurso, e Nunes Marques, relator do caso, pediu o adiamento da conclusão. André Mendonça não votou.
Em 2020, o relator proferiu uma decisão individual e votou contra a responsabilização por entender que o Estado não pode garantir proteção integral.
A discussão mais ampla sobre a questão e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário ainda não tem data para ser julgada.
No processo, será definido pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.
Post: G. Gomes
Informações: STF
Via: ebc
Informações: STF
Via: ebc
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