Para isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da Conta-Covid que estabelece os critérios de empréstimos às empresas no valor de até R$ 16,1 bilhões. Os recursos serão oferecidos ao setor por um conjunto de bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser pagos ao longo de 60 meses.
“Desse modo, o setor sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia”, destacou a Aneel.
Segundo Aneel, os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.
E qual será o efeito da Conta-Covid nas tarifas dos consumidores?
Com a Conta-Covid, o reajuste das tarifas de energia elétrica será diluído ao longo de 60 meses ao invés de 12 meses.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, o aumento leva em conta, por exemplo, reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
“Se não houvesse a proposta da Conta-Covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses”, informou Aneel.
Por que foi necessário fazer operação de empréstimo para o setor elétrico?
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, foi necessário criar uma operação de empréstimo para atender o setor porque a arrecadação das distribuidoras de energia foi bastante afetada neste momento de pandemia. Estimativa da agência indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição no período.
O consumo de energia diminuiu aproximadamente 14% no país em relação ao mesmo período de 2019. Com o isolamento social, indústrias, comércios e prestadores de serviços diminuíram ou paralisaram suas atividades, deixando, portanto, de consumir energia. Além disso, houve aumento da inadimplência, que está em torno de 10%.
Resolução Normativa Nº 885
Segundo a resolução normativa (Nº 885), da Aneel, que dispõe sobre a Conta-Covid e estabelece critérios para as operações financeiras, os repasses de recursos para as distribuidoras vão ocorrer até janeiro de 2021, e todos deverão ser homologados pela Agência.
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Isenção do pagamento da conta de energia para consumidores de baixa renda
Como parte dos esforços do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma Medida Provisória editada em abril garantiu isenção nas tarifas de energia para os consumidores beneficiários da tarifa social. A isenção de pagamento vai até 30 de junho de 2020 e vale para aqueles que consumem até 220 kWh/mês.
É o caso da diarista Maria de Fátima Soares, que mora no Distrito Federal. “Com esse desconto, dá pra me ajudar nas contas de casa, porque, com essa pandemia, eu não estou trabalhando”, contou.
Informações: Aneel
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