Os Estados que atuaram para possibilitar a implantação das mudanças advindas da Lei Complementar nº 194, de 23 de Junho de 2022, estão beneficiando seus cidadãos. Já pode ser percebida a redução nas contas de energia elétrica em algumas cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Um consumidor comercial, por exemplo, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$24.000. Com as alterações nas regras de incidência do ICMS, esse consumidor teve sua fatura reduzida para R$20.000, um abatimento de 17%.
O efeito positivo também se aplica aos pequenos consumidores, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, esse mesmo consumo teria R$12,00 relativos à cobrança de ICMS.
Seria uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$170,00 para R$140,00.
Portanto, os consumidores dos estados que ainda mantêm a cobrança dos serviços de transmissão, de distribuição e de encargos setoriais nas operações com energia elétrica, a cada mês que passa, deixam de perceber os benefícios da totalidade das medidas tributárias, cuja redução da base de cálculo tem potencial de abater mais 7% da conta de luz.
Post: G. Gomes
Informações: Ministério de Minas e Energia.
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