O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na terça-feira dia 16 de Agosto de 2022, o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Vão receber, nesta primeira etapa, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil – o volume de recursos soma R$ 490,4 milhões. Foram 300.771 taxistas inscritos por municípios e pelo Distrito Federal entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, fase inicial de cadastros para o primeiro lote de processamento de dados.
O sistema ficou aberto até a segunda-feira (15/08) para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que tiveram as informações enviadas por municípios até esta data poderá receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
Pagamento
Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022 que regulamenta o benefício.O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
Legibilidade e habilitação
A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e pelo processamento dos dados fornecidos por municípios e pelo DF com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício. A partir do cruzamento de dados foi possível chegar ao número de 245.213 profissionais contemplados nessa primeira fase.
Do total de 300.771 cadastrados, um grupo de 251.256 profissionais tornou-se elegível. Os outros 49.515 foram considerados inelegíveis, em grande parte pelas prefeituras, por conta de requisitos legais, como não estar exercendo a atividade ou não estar devidamente registrado em 31/5, e também pela Dataprev, que após o processamento encontrou critérios não atendidos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inexistente, suspensa, cassada ou de categoria incompatível; Cadastro de Pessoa Física (CPF) inexistente, menor de idade ou em situação irregular junto à Receita Federal; entre outros.Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício.
Neste caso são consideradas regras como não possuir vínculo formal de trabalho com média salarial superior a 10 salários-mínimos em 2022; e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 251.256 elegíveis, 6.043 profissionais foram inabilitados por conta de alguns desses critérios, resultando assim no total de 245.213 habilitados e aptos a receber o benefício.Indeferimentos Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício.
As informações sobre a elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.Confira abaixo as providências a serem adotadas: Apresentação Benefício Caminhoneiro-TAC e Benefício Taxista (Entrevista Coletiva)
Post: G. Gomes
Informações: Ministério do Trabalho e Previdência
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