NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI).

 O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Mais informações e novidades acesse AQUI.
Post: G. Gomes
Informações: Receita Federal

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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