Uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira dia 28 de Julho de 2022, abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões para serem gastos com o pagamento de auxílio aos transportadores autônomos de cargas e aos motoristas de táxi.
O recurso também será usado para a concessão de auxílio financeiro para os estados que concederam créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado.
Do total de recursos liberados, 3,8 bilhões serão repassados aos estados e Distrito Federal na conta em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O restante será usado no pagamento do auxílio aos caminhoneiros e taxistas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. São R$ 5,1 bilhões aos caminhoneiros e R$ 1,9 bilhão aos taxistas.
Para receber o auxílio aos transportadores autônomos de cargas é preciso que o caminhoneiro esteja com o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularizado até 31 de maio deste ano. A consulta pode ser feita AQUI.
O Ministério da Infraestrutura, por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao Ministério do Trabalho e Previdência da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTRC em 31 de maio de 2022.
A Dataprev será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Ministério da Infraestrutura. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional estabelece o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o final deste ano.
Pelo cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a primeira e a segunda parcela serão pagas em 9 de agosto; a terceira em 24 de setembro; a quarta em 22 de outubro; a quinta em 26 de novembro e a sexta em 17 de dezembro.
No caso dos taxistas, terão direito ao pagamento os motoristas registrados nas prefeituras e no Distrito Federal até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares. As prefeituras e o Distrito Federal são os responsáveis por informar a lista ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela.
A Medida Provisória que libera os recursos foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário.
Post: G. Gomes
Informações: Governo do Brasil
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