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As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.
Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo“, argumentou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.
Post: G. Gomes
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